Governo de São Paulo decreta fim da EMTU
Decreto nº 69.375 Determina Desmobilização da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos

O Governo do Estado de São Paulo oficializou a extinção da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. (EMTU) por meio do Decreto nº 69.375, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial em 24 de fevereiro de 2025. A decisão está fundamentada na autorização concedida pela Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.
Plano de Desmobilização e Transferência de Atribuições
Conforme o decreto, a EMTU deve apresentar, no prazo de até sete dias a partir da publicação, um Plano de Desmobilização ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado (CODEC). Este plano deve detalhar:
- Destinação das atividades públicas: Proposta de transferência das funções atualmente desempenhadas pela EMTU.
- Quadro de pessoal: Descrição dos cargos permanentes e de livre provimento, incluindo suas atribuições e alocação nas novas atividades.
- Acervo técnico: Proposta para a destinação dos recursos técnicos acumulados pela empresa.
- Direitos e obrigações: Medidas para tratar dos contratos e convênios em vigor, incluindo a sub-rogação quando necessário.
- Cronograma de atividades: Definição das etapas e prazos para a execução das ações previstas no plano.
- Dissolução: Proposta de data para a convocação da assembleia geral de acionistas que oficializará a dissolução da empresa.
Com a extinção da EMTU, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) assumirá as funções de fiscalização, controle e regulação dos serviços de transporte coletivo metropolitano. Esta transição será detalhada no Plano de Desmobilização, assegurando que as atividades essenciais sejam mantidas sem interrupções.
Absorção dos Funcionários da EMTU pela ARTESP
Como parte do processo de reestruturação, a ARTESP absorverá aproximadamente 400 funcionários da EMTU. A informação foi inicialmente divulgada pelo site MetrôCPTM e, conforme o portal de transportes, foi mencionada pelo Diretor-Presidente da ARTESP, André Isper, em entrevista ao jornal Valor Econômico.
A medida visa garantir a continuidade e eficiência na gestão do transporte metropolitano, aproveitando a experiência e o conhecimento técnico dos colaboradores da EMTU. Além disso, cerca de 60 funcionários responsáveis pela fiscalização das concessões ferroviárias também serão incorporados à ARTESP, reforçando a supervisão das linhas operadas por concessionárias privadas.
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Responsabilidades do CODEC e Objetivos da Extinção
O Conselho de Defesa dos Capitais do Estado (CODEC) será responsável por aprovar e acompanhar a execução do Plano de Desmobilização, adotando as medidas necessárias para efetivar a dissolução, liquidação e extinção da EMTU. A decisão de extinguir a EMTU visa modernizar e tornar mais eficiente a gestão do transporte metropolitano, evitando a sobreposição de funções entre órgãos públicos e reduzindo custos administrativos.
Destino dos Funcionários e Acompanhamento da Transição
O destino dos funcionários da EMTU será definido no Plano de Desmobilização, que incluirá a descrição detalhada do quadro de pessoal e propostas para sua realocação ou outras medidas pertinentes. A transição das atividades e funções da EMTU para a ARTESP será acompanhada pelo CODEC, garantindo que o processo ocorra de forma organizada e sem impactos negativos para a população usuária do transporte público metropolitano.