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Precisa de CNH para dirigir patinete elétrico? Entenda as regras e o que diz a lei

Equipamentos com até 32 km/h e 1.000 W não exigem habilitação, mas seguem normas específicas de uso e circulação

Precisa de CNH para dirigir patinete elétrico? A resposta depende das características técnicas do equipamento. Com o crescimento do uso de patinetes elétricos como alternativa de mobilidade urbana nas grandes cidades brasileiras, muitas pessoas têm dúvidas sobre o que a lei exige para seu uso legal.

A obrigatoriedade ou dispensa de habilitação, registro e emplacamento está diretamente relacionada à velocidade máxima e à potência do motor. Neste guia, explicamos o que define cada situação conforme a legislação atual, incluindo a Resolução Contran nº 996/2023 e o Código de Trânsito Brasileiro.

Quando não é necessário ter CNH?

Patinetes elétricos com velocidade máxima de até 32 km/h e potência de até 1.000 watts (1 kW) são considerados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Essa definição está presente na Resolução Contran nº 996/2023, em vigor desde outubro de 2023.

Para esse tipo de equipamento:

  • Não é exigida CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
  • Não é necessário registro ou emplacamento
  • Não há exigência de seguro obrigatório

Esses patinetes são os mais comuns no mercado brasileiro, especialmente os disponíveis em sistemas de aluguel e uso recreativo em áreas urbanas.

De acordo com o Governo Federal:
“Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos com potência até 1.000W e velocidade de até 32 km/h não precisam de registro, emplacamento ou habilitação para circular.”
(Fonte: gov.br – 06/06/2023)

Quando é necessário ter CNH?

Quando o patinete ultrapassa os limites de 32 km/h de velocidade máxima ou 1.000 watts de potência, ele pode ser classificado como:

  • Ciclomotor (até 50 km/h)
  • Motocicleta elétrica (acima de 50 km/h ou com maior potência)

Nesses casos, o condutor deve cumprir as seguintes exigências legais:

  • Possuir CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)
  • Realizar o registro e emplacamento do veículo no Detran
  • Usar capacete durante a condução
  • Seguir as regras de circulação de veículos motorizados

Essa diferenciação é importante porque equipamentos com maior capacidade de desempenho estão sujeitos às mesmas obrigações que motos ou ciclomotores.

Onde os patinetes podem circular?

Mesmo os modelos que não exigem CNH precisam seguir normas de circulação estabelecidas pelo Contran:

Permitido:

  • Ciclovias e ciclofaixas
  • Calçadas largas, com limite de velocidade de até 6 km/h, quando permitido por regulamentação municipal
  • Vias urbanas com limite de até 40 km/h

Proibido:

  • Rodovias estaduais e federais
  • Vias expressas e avenidas de alta velocidade

Equipamentos obrigatórios no veículo:

  • Campainha
  • Sinalização dianteira, traseira e lateral
  • Indicador de velocidade
  • Luz de freio

Além disso, recomenda-se o uso de capacete, mesmo onde a lei não exige.

Regras municipais: o que muda?

As cidades brasileiras têm autonomia para regulamentar o uso de patinetes em suas áreas urbanas. Em São Paulo, por exemplo, há diretrizes que proíbem o uso em calçadas estreitas e determinam limite de idade mínima (18 anos) para condução. Já em Curitiba e Recife, o uso em calçadas e parques também pode ser limitado ou controlado por regulamentações locais.

Antes de usar o equipamento, consulte as regras do seu município para evitar multas ou apreensões.

Conclusão

Precisa de CNH para dirigir patinete elétrico? Na maioria dos casos, a resposta é não. Desde que o equipamento tenha potência de até 1.000 watts e velocidade limitada a 32 km/h, ele se enquadra como veículo leve de mobilidade individual e pode ser usado sem habilitação, emplacamento ou registro.

Entretanto, ao adquirir ou alugar um modelo mais robusto, o usuário deve verificar suas especificações e estar atento à legislação — tanto federal quanto municipal — para garantir um uso legal, seguro e consciente do patinete elétrico nas vias públicas.

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Letícia Castilho

Sou mãe, corintiana e estudante apaixonada pela vida. Amo aproveitar momentos de lazer com minha família, explorando novos lugares e criando memórias inesquecíveis. No Mobilidade360 , sou colunista nas áreas de Trânsito e Mobilidade & Cultura , sempre buscando informar e inspirar os leitores. Além disso, sou responsável por gerenciar todas as redes sociais do Mobilidade360 , garantindo que a informação chegue de forma acessível e envolva a todos.

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